ATOS OFICIAIS
- Lei Nº 67/2016 – O subsídio mensal do Prefeito Municipal, para a Legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2017 e termina em 31 de dezembro de 2020, fica fixado em parcela única no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).
- Lei Nº 68/2016 – Os Vereadores receberão na legislatura que inicia a partir de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, em parcela única, o subsídio mensal até R$ 5.050,00 (Cinco mil e cinquenta reais).
- Decreto Nº 75/2016 – Abre crédito Suplementar por anulação de crédito no valor total de 531.500,00(Quinhentos e Trinta e Um Mil e Quinhentos Reais), para fins que se especifíca e da outras providências.