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Comunicado – Comunicamos a V.S^. que em consonância com a Lei 8.112/90 Artigo 138, bem como a CLT Artigo Nº 482, Alínea “1” que tratam do abandono de trabalho sem as devidas justificativas que o caso exige, a Prefeitura Municipal de Muniz Ferreira em conexão com a Secretaria Municipal da Educação e Cultura, solicitam gentilmente o seu comparecimento urgente no Setor de Recursos Humano desta Prefeitura, afins de agilizarmos a sua desvinculação laborais do quadro de funcionários Deste Município, onde a Senhora lecionava na Escola Dr. Eurico Mata Distrito do Onha, Doravante Vossa Senhoria já completou 32 dias afastada do trabalho, tempo suficiente para a empresa legalmente determinar a rescisão por justa causa do funcionário,principalmente no seu caso que se encontrava no período probatório. Cônscio da sua compreensáo, aguardamos-lhe.